LGPD na Administração Pública - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O que é a LGPD?


A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — estabelece o marco regulatório para o tratamento de dados pessoais no Brasil, aplicando-se tanto ao setor privado quanto ao setor público. Seu objetivo central é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


Aplicação no Setor Público


Os órgãos e entidades da Administração Pública estão sujeitos às disposições da LGPD sempre que realizarem operações de tratamento de dados pessoais, tais como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

O tratamento de dados pelo Poder Público deve observar, em especial:

• Finalidade específica — os dados coletados devem ser utilizados para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público ou no exercício de competências legais;

• Necessidade — o tratamento deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;

• Transparência — é dever do órgão público informar ao titular os dados coletados, a finalidade do tratamento e a forma de exercício de seus direitos;

• Segurança — medidas técnicas e administrativas devem ser adotadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e situações

acidentais ou ilícitas.


Direitos do Titular dos Dados


Todo cidadão cujos dados sejam tratados pela Administração Pública tem direito a:

1. Confirmar a existência de tratamento de seus dados;

2. Acessar os dados que lhe digam respeito;

3. Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

4. Requerer a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei;

5. Obter informações sobre as entidades com as quais o órgão compartilhou seus dados;

6. Apresentar petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


Encarregado pelo Tratamento de Dados


A LGPD determina que os órgãos e entidades do Poder Público devem indicar um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD, além de orientar os servidores sobre as práticas de proteção de dados.


Base Legal para o Tratamento no Setor Público


O tratamento de dados pessoais pela Administração Pública fundamenta-se, precipuamente, nas hipóteses previstas nos incisos II, III e VI do art. 7º da LGPD, quais sejam: o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a execução de políticas públicas e o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.


Legislação


• A Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados –  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

•  Autoridade Nacional de Proteção de Dados – https://www.gov.br/anpd/pt-br

 Guia Orientativo – Tratamento de Dados pelo Poder Público – https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf

 A Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação –  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm


Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas-MG


O Poder Legislativo tem se empenhado de forma contínua no cumprimento da LGPD, reconhecendo a proteção de dados pessoais como um direito fundamental dos cidadãos e assumindo o compromisso institucional de tratar as informações sob sua guarda com responsabilidade, transparência e estrita observância às disposições na legislação. Mais do que uma obrigação legal, esse compromisso reflete o respeito ao cidadão e constitui um pilar essencial da gestão pública responsável e democrática.

• Portaria Legislativa nº 037, de 23 de setembro de 2024.


Fale Conosco


Para dúvidas, solicitações ou exercício de direitos previstos na LGPD, o cidadão poderá entrar em contato com a ENCARREGADA de DADOS deste órgão, Sra. Amanda Alves Diniz, pelo e-mail: rh@montealegredeminas.cam.mg.gov.br

Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas

Praça Ver. José de Oliveira Arantes, 700 – Centro –  Monte Alegre de Minas – MG

Horário de funcionamento das 11 às 17h

Telefone: (34)3283-0200

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