Distribuição de Funções

Mesa Diretora

É o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.

Principais Funções

A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.

Composição
  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • 1º Secretário
  • 2º Secretário
Eleição

A Eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário.

Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 1 (um) ano.

Atribuições

Presidente

O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções:

Função de Representação

O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).

Função Legislativa

O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.

Função Legislativa

O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.

Função de Administração

É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.

Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso.

Vice-Presidente

É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.

O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.

Secretário

Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.

Comissões

O Poder Legislativo dispõe da possibilidade de se constituir por meios de grupos integrados pelos membros da Casa: são as Comissões, formadas pelos vereadores, aos quais são encomendados o estudo e as informações sobre determinados assuntos.

Comissões Permanentes: são as que perduram por toda a Legislatura, ou seja, pelos 4 anos de mandato.

A Comissão Permanente está prevista, necessariamente, no Regimento Interno da Câmara Municipal, e poderá ser instituída, caso não haja tal previsão, por Resolução da Casa Legislativa.

As Comissões são, em verdade, um prolongamento da própria Câmara Municipal, elevadas à categoria de entes técnicos com a tarefa de realizar estudos, investigações e emissão de pareceres. As Comissões são classificadas em Permanentes e Temporárias.

As Comissões são constituídas, normalmente, em razão do assunto de que tratam, como por exemplo, Comissão de Justiça, Comissão de Orçamento, Comissão de Educação.

À Comissão Permanente cabe, em razão da matéria que lhe afeta, examinar uma determinada Proposição, emitindo Parecer e Relatório Conclusivo sobre as averiguações que realizar. Se há uma Proposição versando sobre Educação, à Comissão de Educação caberá a análise da referida Proposta.

Comissões Temporárias: são criadas por Resolução e têm o objetivo de apreciar assunto específico. Nascem com prazo certo de duração, ou cessam quando atingidas suas finalidades.

Nesta categoria estão as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), as Comissões Especiais, encarregadas de processar o Prefeito e vereadores, no caso de infrações político-administrativas ocorridas no desempenho de suas respectivas funções, e outras Comissões, destinadas a apurar assuntos relevantes.

Funcionamento das Comissões:

A Comissão Permanente funciona, ordinariamente, no dia previsto pelo Regimento Interno. Estas são as chamadas Reuniões Ordinárias das Comissões Permanentes. Pode ainda, se reunir extraordinariamente, desde que haja necessidade e seja convocada por escrito, pelo seu presidente ou pelos demais membros que a integram.

As Comissões se reúnem no próprio recinto da Câmara Municipal e dela participam os seus integrantes, sendo lícita a convocação de terceiros, estranhos à Casa Legislativa. Isto é, se for do interesse da Comissão, ela poderá convocar técnicos, representantes de entidades, etc., cuja participação seja conveniente para a realização de seu trabalho. Cabe ao presidente da Comissão fazer a convocação.

Os trabalhos das Comissões Permanentes se desenvolvem a partir do recebimento de proposições enviadas pelo presidente da Câmara, que as envia para análise e proposta, segundo a natureza do assunto. Os prazos para que uma Comissão emita parecer sobre o assunto, bem como sobre a tramitação da proposição dentro da própria Comissão, são fixados pelo Regimento Interno.

 

 

Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas

Praça Ver. José de Oliveira Arantes, 770 – Centro –  Monte Alegre de Minas – MG

Horário de funcionamento das 11 às 17h

Telefone: (34)3283-0200

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