A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas teve sua desvinculação com a Prefeitura em setembro de 1972, ficando com sua própria sede e independente do Poder Executivo. Antes desta data ela funcionava no mesmo prédio da Prefeitura.
O Plenário desta Casa de Leis, composto exclusivamente de Vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes. Estes colegiados, de caráter técnico-legislativo analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.
Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente, assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação de Tributos e de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade, que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o Orçamento do Município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos Agentes Públicos Municipais; polícia administrativa; zona urbana; urbanizável ou de expansão, entre outras matérias.
Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus Servidores.
A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da Administração Indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do Município.
Vereadores
A palavra vem de “Verear” que define a pessoa que tem a incumbência de cuidar dos moradores do lugar, portanto, ele é o representante do povo na esfera municipal. Os Vereadores como Agentes Políticos agem de três formas: propondo, estudando e aprovando leis; recomendando providências a Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da população para melhoria de sua vida comunitária (indicações, requerimentos, moções), fiscalizando as atribuições e contas da Prefeitura inclusive da própria Câmara juntamente com o T.C.E.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas é formada por 11 (onze) Vereadores, pertencentes a diversos partidos políticos, formando as bancadas, isto é, os Vereadores de um mesmo partido se agrupam e formam a sua bancada e esta escolhe o seu líder.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas é formada por 11 (onze) Vereadores, pertencentes a diversos partidos políticos, formando as bancadas, isto é, os Vereadores de um mesmo partido se agrupam e formam a sua bancada e esta escolhe o seu líder.
O Vereador também atua na discussão de Leis, as quais ditam a vida administrativa da municipalidade e o atendimento dos superiores interesses da comunidade em todos os sentidos. As leis nascem de um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa do Poder Executivo. Outra manifestação político pessoal decorrente de sua posição de Vereador refere-se ao seu trabalho de oferecer sugestões denominadas: indicações, requerimentos.
Indicações
O Vereador oferece sugestões o qual visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como ruas esburacadas, falta de iluminação pública, falta de água nos bairros, calçadas com piso desfeito, atendimento médico-ambulatorial, patrolamento nas estradas da zona rural, limpeza de terrenos, conservação de praças, transporte escolar na zona rural, etc.
Requerimento
Se precisar de esclarecimentos sobre a própria Câmara ou ocorrências no âmbito da Prefeitura (como dúvidas quanto ao andamento das Secretarias, assim, zelando pelo bom atendimento). São também enviados na intenção de requerer telefones públicos direcionados também aos Departamentos Estaduais e Federais, exemplo: Detran, Denit, Senad, dentre outros.
Regime Interno
Todos esses atos tramitam pela Câmara, dentro de um esquema legal, por normas regulamentares que são ditadas pelo seu Regimento Interno, o qual constitui a lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento dá as normas de sua competência; norteia os direitos e obrigações dos Vereadores; disciplina a composição da Mesa Diretora – aquela que atua em nome da Câmara, interna e externamente.
Mesa Diretora
Essa é eleita no primeiro dia da abertura da legislatura. É eleita para mandato de 1 ano, onde os Vereadores escolhem para administrar o Legislativo, Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. A Casa é administrada pelo Presidente e auxiliado pelo Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e todos os Servidores.